Patrões têm até o dia 30 de novembro para
pagar a primeira parcela do décimo terceiro dos funcionários. O prazo é
determinado em lei. Nessa primeira etapa, o trabalhador recebe 50 por cento do
valor total do décimo terceiro, sem descontos. Já na segunda, que deve ser paga
até 20 de dezembro, são descontados encargos legais, como imposto de renda e INSS.
O trabalhador que pediu o adiantamento do décimo terceiro nas férias, não
recebe a primeira parcela, apenas a segunda.
E atenção: o atraso por não pagamento do benefício
é uma infração e pode render multas pesadas aos empregadores. De acordo com o DIEESE,
o departamento intersindical de estatísticas e estudos socioeconômicos, mais de
80 milhões de pessoas vão receber décimo terceiro este ano, na média de 2450
reais. Ao todo, quase 215 bilhões de reais serão injetados na economia do país.
Tem direito ao décimo terceiro salário todo trabalhador com carteira assinada, ou
tenha trabalhado ao menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por
justa causa.
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