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2018 é ano de eleição e os concursos?

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2018 é ano eleitoral no Brasil, serão eleitos Presidente da República, Governadores, Senadores e Deputados Federais e Estaduais.
Muito se fala sobre a possibilidade de não haver abertura e a realização de concursos públicos no período eleitoral. Para que não haja mais dúvidas, a matéria explica todos os detalhes, confira!
Qual a regra para concursos em ano eleitoral?
Os concursos podem ser abertos, os editais podem ser publicados, assim como períodos de inscrição e realização de provas podem ocorrer durante o período eleitoral.
Contudo, segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, “os concursos não estão proibidos em ano eleitoral, podendo ser realizados a qualquer tempo, antes e depois das eleições, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”.
O que muda em ano eleitoral?
De acordo com o artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97), nos três meses (90 dias) antes do pleito e até a posse dos eleitos fica restringida a nomeação, contratação ou admissão do servidor público.
As contratações e demissões de servidores temporários também são proibidas pela lei no período de restrição.
Portanto a mudança se dá no fato de que não haverá nomeação entre os meses julho de 2018 e janeiro de 2019.
Vale lembrar que os concursos homologados (quando há divulgação da relação final de aprovados) antes de julho, poderão nomear os candidatos aprovados.
A lei se aplica a todos os concursos públicos?
Não. As restrições de nomeações que só se aplicam às esferas de governo em que ocorre a eleição, sendo assim, não poderá haver nomeações nas esferas federal e estadual a partir do segundo semestre de 2018.
E com relação aos concursos municipais?
De acordo com a lei, a abertura, realização e as nomeações dos concursos municipais não sofrem mudanças e podem ocorrer sem restrições.
E quanto aos candidatos aprovados em cadastro de reserva?
A lei se aplica igualmente aos candidatos aprovados em cadastro reserva (chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso).
Os concursos que forem homologados antes de julho de 2018 poderão nomear normalmente os aprovados. Do contrário, será preciso aguardar a publicação do resultado final, que será liberado a partir de 1º de janeiro de 2019.
Existem exceções?
Sim. Candidatos aprovados para cargos no Poder Judiciário, Ministério Público, nos Tribunais ou Conselhos de Contas, órgãos da Presidência da República ou serviços públicos essenciais e inadiáveis, podem ser nomeados, em qualquer época.
Hora de estudar!
Isso tudo significa que é hora de intensificar a preparação para garantir a tão sonhada vaga!
Bons estudos!

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